Alteração de Prenome ou Sobrenome

A alteração de prenome e sobrenome é um procedimento legal que permite a modificação do nome registrado em documentos oficiais, seja por vontade própria ou por motivos específicos.

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Sobre Alteração de Prenome ou Sobrenome

A alteração de prenome e sobrenome é um procedimento legal que permite aos indivíduos modificar seus nomes registrados, atendendo a diversas necessidades pessoais ou circunstanciais. No Brasil, a legislação foi atualizada para simplificar esse processo, permitindo que maiores de 18 anos realizem a mudança diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial. Essa flexibilização visa respeitar a identidade e a vontade do cidadão, tornando o procedimento mais acessível e menos burocrático.

Para efetuar a alteração do prenome, é necessário que o requerente tenha completado 18 anos. A solicitação pode ser iniciada por e-mail, enviando a documentação necessária para o cartório competente, através do endereço eletrônico disponível para esse fim. Após a análise preliminar, é agendada a assinatura do requerimento presencialmente no cartório.​

A documentação exigida inclui certidões atualizadas de nascimento e, se aplicável, de casamento, além de documentos de identificação pessoal como Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência recente. Adicionalmente, são requeridas diversas certidões negativas, como as dos distribuidores cíveis e criminais, justiça eleitoral, justiça do trabalho e tabelionatos de protesto, referentes aos últimos cinco anos de residência do solicitante. Essas certidões podem ser obtidas nos sites oficiais dos respectivos órgãos públicos.​

É importante destacar que a alteração do prenome pode ser realizada apenas uma vez de forma administrativa. Caso o indivíduo deseje uma nova mudança posteriormente, será necessária autorização judicial. Já para alterações de sobrenome, como inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares ou do cônjuge, não há limite estabelecido, podendo ser solicitadas diretamente no cartório competente.​

A decisão de alterar o nome é significativa e deve ser tomada com cautela, considerando as implicações legais e práticas, como a necessidade de atualização de todos os documentos pessoais e registros oficiais. Portanto, é aconselhável buscar orientação adequada e certificar-se de que todos os requisitos legais e documentais sejam atendidos para garantir a efetividade do processo.​

Modelos de Documentos

Confira abaixo os modelos de documentos essenciais para a realização deste serviço no cartório. Faça o download agora e agilize seu atendimento de forma simples.

Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

Não, a legislação permite a alteração do prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Para novas alterações, é necessária autorização judicial.​
O requerente deve ter 18 anos ou mais e apresentar a documentação necessária, incluindo certidões atualizadas e documentos de identificação pessoal.​
Sim, é possível incluir ou excluir sobrenomes familiares ou do cônjuge diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.​
São exigidas certidões atualizadas de nascimento e casamento (se aplicável), documentos de identificação pessoal (RG, CPF, Título de Eleitor), comprovante de residência e diversas certidões negativas referentes aos últimos cinco anos de residência.​
As certidões podem ser obtidas nos sites oficiais dos respectivos órgãos públicos, como os Tribunais de Justiça estaduais e federais, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho.​
Documentos Necessários
01.
Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias) – original
02.
Certidão de casamento atualizada, se aplicável (emitida nos últimos 90 dias) – original
03.
CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor
04.
Carteira de Identidade Social, Identificação Civil Nacional (ICN) e Passaporte brasileiro, se aplicável
05.
Comprovante de residência atualizado (por exemplo, conta de luz, água, telefone ou boletos bancários)
06.
Certidões dos distribuidores cíveis e criminais do local de residência dos últimos cinco anos, abrangendo Justiça Estadual e Federal, tanto na Justiça Comum quanto nos Juizados Especiais
07.
Certidões de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos – Estadual e Federal
08.
Certidões dos tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos
09.
Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
10.
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
11.
Certidão da Justiça Militar, se aplicável

Tabela de Emolumentos

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