A emancipação é um ato jurídico que confere ao menor de 18 anos a capacidade plena para a prática de atos da vida civil, como casar, trabalhar e administrar seus bens, antes de atingir a maioridade. No Brasil, a emancipação pode ocorrer de três formas: legal, voluntária e judicial.
Emancipação Legal: Ocorre automaticamente quando o menor atinge 16 anos e se envolve em situações específicas previstas em lei, como casamento, colação de grau em curso superior, estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego que proporcione economia própria.
Emancipação Voluntária: Realizada por meio de escritura pública, é concedida pelos pais ou responsáveis legais do menor que tenha pelo menos 16 anos completos. Ambos os genitores devem concordar com a emancipação, salvo se um for falecido ou destituído do poder familiar. O procedimento é efetuado no Cartório de Notas, com a presença do menor e de seus pais, e não requer homologação judicial.
Emancipação Judicial: Quando não há consenso entre os pais ou em casos específicos, a emancipação pode ser concedida por decisão judicial. O juiz avaliará a conveniência da emancipação para o menor, ouvido o tutor, se houver. Após a sentença favorável, a decisão é comunicada ao Cartório de Registro Civil para formalizar a emancipação.
Procedimento para Registro da Emancipação:
- Escritura Pública: Após a formalização da emancipação, seja por escritura pública ou sentença judicial, é necessário registrar o ato no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Este registro confere publicidade e eficácia ao ato.
- Documentos Necessários:
- Para Emancipação Voluntária:
- Menor: Certidão de nascimento atualizada e documento de identidade (RG);
- Pais ou Responsáveis: Documentos de identidade (RG ou CNH) e CPF;
- Se aplicável: Certidão de óbito do genitor falecido.
- Para Emancipação Judicial: Documentos que comprovem a decisão judicial favorável, além dos documentos pessoais do menor e de seus responsáveis.
- Para Emancipação Voluntária:
A emancipação é irrevogável e produz efeitos imediatos, tornando o menor plenamente capaz para os atos da vida civil. É fundamental registrar a emancipação no Cartório de Registro Civil para garantir a autenticidade e a eficácia do ato.