Emancipação

A emancipação é o ato que confere ao menor de 18 anos plena capacidade civil, permitindo-lhe praticar atos da vida civil. Pode ser realizada de forma legal, voluntária ou judicial.

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Sobre Emancipação

​A emancipação é um ato jurídico que confere ao menor de 18 anos a capacidade plena para a prática de atos da vida civil, como casar, trabalhar e administrar seus bens, antes de atingir a maioridade. No Brasil, a emancipação pode ocorrer de três formas: legal, voluntária e judicial.​

Emancipação Legal: Ocorre automaticamente quando o menor atinge 16 anos e se envolve em situações específicas previstas em lei, como casamento, colação de grau em curso superior, estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego que proporcione economia própria. ​

Emancipação Voluntária: Realizada por meio de escritura pública, é concedida pelos pais ou responsáveis legais do menor que tenha pelo menos 16 anos completos. Ambos os genitores devem concordar com a emancipação, salvo se um for falecido ou destituído do poder familiar. O procedimento é efetuado no Cartório de Notas, com a presença do menor e de seus pais, e não requer homologação judicial. ​

Emancipação Judicial: Quando não há consenso entre os pais ou em casos específicos, a emancipação pode ser concedida por decisão judicial. O juiz avaliará a conveniência da emancipação para o menor, ouvido o tutor, se houver. Após a sentença favorável, a decisão é comunicada ao Cartório de Registro Civil para formalizar a emancipação. ​

Procedimento para Registro da Emancipação:

  1. Escritura Pública: Após a formalização da emancipação, seja por escritura pública ou sentença judicial, é necessário registrar o ato no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Este registro confere publicidade e eficácia ao ato. ​
  2. Documentos Necessários:
    • Para Emancipação Voluntária:
      • Menor: Certidão de nascimento atualizada e documento de identidade (RG);
      • Pais ou Responsáveis: Documentos de identidade (RG ou CNH) e CPF;
      • Se aplicável: Certidão de óbito do genitor falecido.
    • Para Emancipação Judicial: Documentos que comprovem a decisão judicial favorável, além dos documentos pessoais do menor e de seus responsáveis.​

A emancipação é irrevogável e produz efeitos imediatos, tornando o menor plenamente capaz para os atos da vida civil. É fundamental registrar a emancipação no Cartório de Registro Civil para garantir a autenticidade e a eficácia do ato. ​

Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

A emancipação é o ato que confere ao menor de 18 anos a capacidade plena para a prática de atos da vida civil, antes da maioridade legal.
As formas de emancipação no Brasil são: legal, voluntária e judicial.
A idade mínima para solicitar a emancipação voluntária é de 16 anos completos.
Para formalizar a emancipação voluntária, devem comparecer o menor e ambos os pais ou responsáveis legais.
O ato de emancipação é registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do emancipado.
Documentos Necessários
01.
Menor: Certidão de nascimento atualizada, Documento de identidade (RG), CPF (se possuir);
02.
Pais ou Responsáveis: Documento de identidade (RG ou CNH), CPF;
03.
Se aplicável: Certidão de óbito do genitor falecido;

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