União Estável no Registro Civil

A união estável em cartório é a formalização legal da relação entre duas pessoas, garantindo direitos como partilha de bens e benefícios por meio de uma escritura pública.

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Sobre União Estável no Registro Civil

A união estável é uma forma de reconhecimento jurídico da convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. No Brasil, esse reconhecimento pode ser formalizado em cartório por meio de uma escritura pública de união estável. Esse documento garante segurança jurídica ao casal, estabelecendo direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, como regime de bens, herança e pensão.

A formalização da união estável em cartório traz inúmeras vantagens, como a possibilidade de definir o regime de bens entre os companheiros, evitando conflitos futuros. Caso o casal não escolha um regime específico, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens, conforme prevê o Código Civil. Além disso, a escritura pública pode ser utilizada para comprovação em diversos órgãos públicos e privados, facilitando processos administrativos e jurídicos.

Outro benefício da escritura de união estável é a facilidade de dissolução do vínculo, caso o casal opte por encerrar a relação. Se não houver filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita diretamente no cartório, de maneira simples e rápida. Esse processo extrajudicial reduz burocracias e custos, tornando-se uma opção viável para muitos casais.

A união estável também possibilita benefícios previdenciários, como a pensão por morte do companheiro, desde que haja comprovação da relação. Com a escritura pública em mãos, o reconhecimento da união perante o INSS ou outros órgãos fica mais ágil, evitando a necessidade de comprovação por outros meios, como testemunhas e documentos esparsos.

Por fim, a formalização da união estável em cartório é um ato acessível e que pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas. O procedimento é simples e exige a presença do casal para a assinatura do documento. Com isso, os companheiros garantem seus direitos e protegem o patrimônio construído ao longo da relação.

Modelos de Documentos

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Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

A união estável é uma relação duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Seus efeitos legais incluem direitos sucessórios, partilha de bens conforme o regime adotado e benefícios previdenciários.
Não é obrigatório, mas a formalização em cartório por meio da escritura pública traz segurança jurídica ao casal e facilita a comprovação da relação em diversas situações.
A principal diferença é que a união estável não exige um procedimento formal para se estabelecer, enquanto o casamento requer um processo oficial com celebração e registro. Além disso, o casamento muda automaticamente o estado civil, enquanto a união estável não.
Sim. O casal pode definir o regime de bens na escritura pública. Caso não haja escolha expressa, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.
A dissolução pode ser realizada no cartório por meio de uma escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes. O casal precisa comparecer ao tabelionato com os documentos necessários para oficializar o término da relação.
Documentos Necessários
01.
Documento de identificação original com foto (RG, CNH ou passaporte) de ambos os companheiros.
02.
CPF dos declarantes.
03.
Comprovante de endereço atualizado de ambos.
04.
Certidão de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento com averbação de divórcio para divorciados ou certidão de óbito do cônjuge falecido para viúvos).
05.
Declaração de vontade do casal informando o interesse em formalizar a união estável e o regime de bens adotado.

Tabela de Emolumentos

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