Registro de Casamento

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o casal manifesta, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

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Sobre Registro de Casamento

O registro de casamento é um ato essencial para formalizar juridicamente a união entre duas pessoas. Ele é realizado no Cartório de Registro Civil e confere segurança legal ao casal, garantindo direitos e deveres perante a lei. O casamento pode ser celebrado em diferentes modalidades, como o casamento civil tradicional, o religioso com efeito civil e a conversão de união estável em casamento.

Para dar início ao processo, os noivos devem comparecer ao cartório com a documentação exigida e manifestar sua intenção de se casar. O procedimento inclui a publicação dos proclamas, um aviso público da intenção do casal, permitindo que qualquer eventual impedimento seja apresentado dentro do prazo legal. Caso não haja objeções, o casamento poderá ser realizado conforme a modalidade escolhida.

O registro do casamento é fundamental para garantir a segurança jurídica da família, permitindo o acesso a direitos como inclusão em planos de saúde, herança, adoção conjunta e divisão de bens conforme o regime escolhido. Além disso, é um documento essencial para a comprovação do estado civil dos cônjuges.

O casamento pode ser realizado tanto no cartório quanto em outro local autorizado pelo juiz de paz, a depender da escolha dos noivos. Em cerimônias religiosas, é possível solicitar o efeito civil para que o casamento tenha validade jurídica sem a necessidade de uma nova celebração no cartório.

Após a celebração, o casamento é registrado em livro próprio, e a Certidão de Casamento é emitida. Esse documento oficializa a união e deve ser guardado pelos cônjuges para futuras necessidades legais e administrativas. Em casos de alteração de nome, a certidão também será utilizada para atualização dos documentos pessoais.

Modelos de Documentos

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Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se casar. Menores entre 16 e 18 anos podem se casar com autorização dos responsáveis legais.
O processo leva, em média, 30 dias após a entrada da documentação e a publicação dos proclamas, desde que não haja impedimentos.
Sim, é possível realizar o casamento em local escolhido pelos noivos, mediante autorização do juiz de paz e pagamento de taxa adicional.
Sim, é possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ou optar por manter o nome de solteiro. Essa decisão deve ser informada no momento do registro.
Não. Para que o casamento religioso tenha efeito civil, é necessário apresentar a documentação ao cartório antes ou logo após a cerimônia religiosa.
Documentos Necessários
01.
Solteiros: Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias), RG e CPF, comprovante de residência e presença de duas testemunhas maiores de idade.
02.
Divorciados: Certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF, comprovante de residência e presença de testemunhas.
03.
Viúvos: Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge falecido, RG e CPF, comprovante de residência e presença de testemunhas.

Tabela de Emolumentos

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