O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva é um ato realizado em cartório que oficializa o vínculo de afeto entre um pai ou mãe e uma pessoa que, embora não seja seu filho biológico, foi criada e reconhecida como tal. Esse procedimento garante direitos e deveres semelhantes aos da filiação biológica, como herança, pensão alimentícia e inclusão em registros civis. Com a formalização em cartório, o filho passa a ter o nome do pai ou da mãe socioafetiva em sua certidão de nascimento.
Para realizar o reconhecimento, é necessário que o filho tenha pelo menos 12 anos e concorde com o registro. Além disso, o requerente deve comprovar a relação de afeto, demonstrando que exerceu o papel de pai ou mãe ao longo do tempo. O procedimento pode ser feito diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de ação judicial, desde que não haja contestação ou litígio. Caso o reconhecimento envolva conflitos familiares, a questão deve ser levada à Justiça para análise.
Esse serviço é essencial para consolidar laços afetivos que muitas vezes se formam na ausência de um vínculo biológico. Ele proporciona segurança jurídica tanto para os pais quanto para os filhos, garantindo direitos e reconhecimento perante a sociedade. A filiação socioafetiva tem se tornado cada vez mais comum, refletindo a diversidade das configurações familiares e assegurando que o amor e a responsabilidade na criação dos filhos sejam devidamente valorizados.
Modelos de Documentos
Confira abaixo os modelos de documentos essenciais para a realização deste serviço no cartório. Faça o download agora e agilize seu atendimento de forma simples.
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Documentação e informação sobre Reconhecimento de Paternidade e Maternidade Socioafetivos
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