Reconhecimento Socioafetivo

O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva em cartório oficializa a filiação baseada no afeto, garantindo direitos e deveres iguais aos da filiação biológica.

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Sobre Reconhecimento Socioafetivo

O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva é um ato realizado em cartório que oficializa o vínculo de afeto entre um pai ou mãe e uma pessoa que, embora não seja seu filho biológico, foi criada e reconhecida como tal. Esse procedimento garante direitos e deveres semelhantes aos da filiação biológica, como herança, pensão alimentícia e inclusão em registros civis. Com a formalização em cartório, o filho passa a ter o nome do pai ou da mãe socioafetiva em sua certidão de nascimento.

Para realizar o reconhecimento, é necessário que o filho tenha pelo menos 12 anos e concorde com o registro. Além disso, o requerente deve comprovar a relação de afeto, demonstrando que exerceu o papel de pai ou mãe ao longo do tempo. O procedimento pode ser feito diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de ação judicial, desde que não haja contestação ou litígio. Caso o reconhecimento envolva conflitos familiares, a questão deve ser levada à Justiça para análise.

Esse serviço é essencial para consolidar laços afetivos que muitas vezes se formam na ausência de um vínculo biológico. Ele proporciona segurança jurídica tanto para os pais quanto para os filhos, garantindo direitos e reconhecimento perante a sociedade. A filiação socioafetiva tem se tornado cada vez mais comum, refletindo a diversidade das configurações familiares e assegurando que o amor e a responsabilidade na criação dos filhos sejam devidamente valorizados.

Modelos de Documentos

Confira abaixo os modelos de documentos essenciais para a realização deste serviço no cartório. Faça o download agora e agilize seu atendimento de forma simples.

Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

O reconhecimento socioafetivo é um procedimento que oficializa, perante a lei, a relação de filiação baseada no afeto entre um pai ou mãe e um filho, mesmo sem vínculo biológico.
Qualquer pessoa que tenha estabelecido uma relação de paternidade ou maternidade socioafetiva com um filho maior de 12 anos, mediante consentimento da criança ou do adolescente.
Não. O reconhecimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, desde que não haja disputa entre os envolvidos. Caso haja contestação, será necessário recorrer à Justiça.
Sim. Após a oficialização, o filho socioafetivo tem os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, incluindo herança, pensão alimentícia e registro no documento de identidade.
Em casos excepcionais, o reconhecimento pode ser contestado judicialmente, caso seja comprovado que houve fraude, erro ou ausência do vínculo afetivo alegado.
Documentos Necessários
01.
Documento oficial de identificação com foto (original e cópia): do pai ou mãe socioafetivo(a), do reconhecido e, se for o caso, dos pais biológicos;
02.
Certidão de nascimento do filho reconhecido (original)
03.
Comprovação do vínculo afetivo

Tabela de Emolumentos

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